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(DOC. VP 241.0310.7912.4859)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Tempestividade. CPC, art. 545. 1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o agravante, em se tratando de agravo regimental, obedecer ao prazo previsto no CPC, art. 545.

2 - Revela-se inviável o exame do agravo regimental interposto contra agravo de instrumento em face de decisão que inadmitiu recurso especial quando manejado fora do prazo legal de cinco dias estipulado no CPC, art. 545, caput. 3 - O agravante não acostou aos autos nenhum impedimento legal que demonstrasse justa causa para a interposição intempestiva do recurso. 4 - Agravo regimental não conhecido.

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