(DOC. VP 241.0310.7903.0791)
STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Custódia antecipada baseada na pretensa fuga, na gravidade do delito, na periculosidade dos agentes e em suposto temor das testemunhas. Meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública, aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal que não se mostram ameaçadas. Coação ilegal demonstrada.
1 - A prisão cautelar não pode ser decretada se ausentes os motivos elencados no CPP, art. 312. 2 - Há constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se fundado na pretensa fuga dos agentes do distrito da culpa, em meras conjecturas acerca das suas periculosidades, haja vista a gravidade dos delitos em tese cometidos, e ainda em suposto temor das testemunhas, dissociadas de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão caut
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