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(DOC. VP 241.0310.7898.9503)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pela corte local. Necessidade de melhor exame do mérito ao benefício. Exame criminológico. Possibilidade. Elementos concretos. Periculosidade evidenciada. Prática de novo delito durante o livramento condicional. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do apenado à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requisi

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