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(DOC. VP 241.0310.7879.0669)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Penhora não aperfeiçoada. Não recebimento de embargos do devedor. Agravo regimental. Desacordo com a súmula 319/STJ não configurado.

1 - É cediço que o aperfeiçoamento formal da penhora depende da efetivação de depósito, de sorte que sem a nomeação de depositário e sua assinatura no auto, a penhora não resta formalizada à luz do CPC, art. 665. 2 - Os embargos do devedor pressupõem penhora regular, que só se dispensa em sede de exceção de pré-executividade, limitada a questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação. 3 - «In casu», o executado indicou imóvel à penhora, mas se r

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