(DOC. VP 241.0310.7876.2141)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Civil, processo civil e comercial. Declaração de autenticação das peças que formam o agravo de instrumento. Desnecessidade. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Dobra acionária. Coisa julgada. Legitimidade passiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - É desnecessária a autenticação das cópias que formam os autos do agravo de instrumento porquanto presumem-se como verdadeiras, cabendo à parte contrária argüir e demonstrar a falsidade. 2 - Não há por que cogitar de coisa julgada, se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 3 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora da Companhia Riograndense de Telecomunicações, é parte legítima para
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