(DOC. VP 241.0310.7803.9482)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Inépcia da petição inicial. Possibilidade de individualização das partes. Deficiência na fundamentação e falta de prequestionamento. Súmula 284/STF e Súmula 282/STF.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Encontra-se preenchido o requisito do CPC, art. 282, II, se for possível a individualização das partes, ainda que incompleta a qualificação na petição inicial. 3 - É manifestamente inadmissível o recurso especial, se a parte deixa de indicar com clareza e objetividade em que reside a alegada contrariedade ou negativa de vigência aos dispos
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