(DOC. VP 241.0310.7799.7838)
STJ. Processual civil e administrativo. Corte de energia elétrica. Questões não prequestionadas pelo tribunal a quo. Súmula 282/STF.
1 - A alegação de que a energia elétrica não pode ser cortada na hipótese dos autos não pode ser conhecida, pois as diversas teses elaboradas pela ora agravante não foram prequestionadas, uma vez que o Tribunal a quo não se manifestou sobre: a) a necessidade de energia para o tratamento médico de menor; b) a discussão da dívida em juízo; e c) a cobrança de débito pretérito apurado depois da fraude no medidor de energia elétrica. Incide, in casu, o Enunciado 282 da Súmula do Supr
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