(DOC. VP 241.0310.7775.1501)
STJ. Habeas corpus. Narcotráfico (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena de 5 anos de reclusão, regime inicialmente fechado, e 500 dias-Multa. Pedido de aplicação da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Quantidade e diversidade do entorpecente apreendido (53 pedras de crack, 22 porções de cocaína e 4 trouxinhas de maconha). Ausência dos requisitos legais. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - No caso concreto, o acórdão ora impugnado reconheceu que a natureza do entorpecente apreendido indicava que a referida redução era inapropriada. 3 - A alteração dessa conclusão
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