(DOC. VP 241.0310.7744.8290)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 157, § 2ª, I, do CP. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Sentença condenatória superveniente. Manutenção da segregação cautelar do paciente. Fundamentação. Art. 387, parágrafo único, do CPP alterado pela Lei 11.719/08. Observância.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, de modo que tal constrição legitima-se somente quando derivada de decisão judicial devidamente fundamentada. Não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão. II - Nessa linha, conforme exige a nova redação dada ao art. 387, parágrafo único, do CPP
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