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(DOC. VP 241.0310.7737.7193)

STJ. Administrativo. Conselho de medicina. Fiscalização. Regras de ética médica. Penalização de diretor-Técnico médico de pessoa jurídica. Possibilidade.

1 - É médico, com o fito de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como o que ocupa cargo ou função dela privativa. 2 - Pode o Conselho Regional de Medicina aplicar penalidade ao médico diretor-técnico de Plano de Saúde por violação a normas constantes de resoluções e atos normativos que regulamentam a profissão, o que não conflita com as atribuições da Agência Nacional de Saúde -

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