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(DOC. VP 241.0310.7667.4976)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Razoabilidade. Instauração de incidente de dependência química. Demora na marcação de data para a realização do exame. Ausência de desídia do estado-Juiz. Instrução encerrada. Alegações finais. Súmula 52/STJ. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - Finalizada a instrução criminal, que, após superado inicial atraso na realização do exame de dependência toxicológica requerido pela defesa, adquiriu regular tramitação, tendo sido inclusive apresentadas as respectivas alegações finais, na forma de memoriais, não há que se falar em constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa (Súmula 52/STJ). PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGA

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