(DOC. VP 241.0310.7628.3877)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça obrigatória. Certidão de intimação da decisão agravada. (CPC, art. 544). Ilegível. Impossibilidade de se aferir a tempestividade do agravo de instrumento. Diligência para regularização. Impossibilidade.
1 - O traslado da certidão de intimação pessoal da decisão agravada constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do CPC, art. 544, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo. 2 - A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sob pena de não conhecimento de seu recurso, sendo vedada a conversão do processo em diligência para a correção de eventuais falhas na formação do instrumento, tanto na instâ
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