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(DOC. VP 241.0310.7605.6816)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 545. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Ausência de comprovação de feriado no tribunal de origem por ocasião da formação do instrumento. Intempestividade. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Responsabilidade do agravante.

1 - A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de agravo de instrumento, obedecer ao prazo de 10 (dez) dias, previsto no CPC, art. 544. 2 - «A inexistência de expediente forense, no âmbito dos Tribunais de Justiça, em data que não seja feriado nacional, deve ser provada no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso» (AgRg no Ag 1.043.908/MG, Sexta Turma, Rel. Mi

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