(DOC. VP 241.0310.7604.0276)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Fundamento que impede a concessão da minorante. Associação eventual. Lei 6.368/76, art. 18, III. Majorante não prevista pela Lei 11.343/06. Abolitio criminis. Ordem parcialmente concedida.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática dos autos, reconheceram que o Paciente se dedica à atividade criminosa de tráfico de drogas, considerando a dinâmica do fato delituosos e fundamentadas em dados concretos, circunstância que, por si só, impede a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 2 - A Lei 11.343/06, ao definir novos crimes e penas, não previu a incidência de majorante na hipótese de associação eventual para a pr
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