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(DOC. VP 241.0310.7603.8600)

STJ. Processual civil. Tributário. Declaração de tributo por meio de dctf. Pedido de compensação no mesmo documento. Ausência de notificação de indeferimento. Direito à concessão da certidão de regularidade fiscal.

1 - É pacífico na jurisprudência desta Corte que a declaração do tributo por meio de DCTF, ou documento equivalente, dispensa o Fisco de proceder à constituição formal do crédito tributário. 2 - Não obstante, tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, também é pacífico que o Fisco não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, ne

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