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(DOC. VP 241.0310.7539.2781)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Interrupção de prazo. Progressão de regime. Livramento condicional. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tese apresentada, mas não apreciada pelo e. Tribunal a quo. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Concessão de ofício. I- Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior (precedentes do STJ e do STF).

II - Tendo em vista que a quaestio acerca da impossibilidade de interrupção de prazo para fins de concessão do livramento condicional, muito embora apresentada ao e. Tribunal a quo, não foi apreciada, fica esta Corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). III - Todavia, na hipótese, faz-se necessário considerar a ocorrência de flagrante ilegalidade, razão pela qual verifica-se a possibilidade de concessão de hab

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