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(DOC. VP 241.0310.7482.9495)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno. Formação do instrumento. Ônus da parte agravante. Juntada posterior. Impossibilidade

1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que a juntada do comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno é peça essencial à verificação da regularidade recursal. 2 - A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças e de sua idoneidade, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar

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