(DOC. VP 241.0310.7479.4833)
STJ. Administrativo. Veículo. Ausência de registro e licenciamento. CTB, art. 230, V. Penas de multa e apreensão. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. CTB, art. 262. Precedente sob regime do CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 08/2008.
1 - No caso concreto, tendo sido o veículo apreendido por trafegar sem o licenciamento anual, o CTB, art. 230, V comina a penalidade de apreensão do veículo e a medida administrativa de remoção ao depósito. Como não houve ataque à regularidade da notificação das multas, presume-se perfeito e exigível o ato administrativo. 2 - Nesse passo, há de ser reformado o acórdão para, em harmonia com a interpretação dada por este Tribunal Superior aos dispositivos do Código de Trânsito B
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