(DOC. VP 241.0310.7464.7755)
STJ. Habeas corpus. Roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Inadmissibilidade de se levar a pena-Base à patamar abaixo do mínimo legal. Enunciado sumular 231/STJ. Desnecessidade de perícia da arma de fogo, havendo a impossibilidade de sua apreensão, para a aplicação da causa especial de aumento da pena. Precedentes do STJ e do STF. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A pretensão deduzida, para que a pena-base fosse levada abaixo de seu mínimo legal em razão da existência de circunstâncias atenuantes, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, já há muito consolidada na Súmula 231 da Súmula de Jurisprudência. 2 - A perícia da arma de fogo utilizada no roubo é desnecessária, se impossível a sua apreensão, para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre
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