(DOC. VP 241.0310.7346.4596)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro profissional. Anotação de responsabilidade. Agravo de instrumento protocolizado fora do prazo legal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Ausência de prerrogativa de intimação pessoal.
1 - É intempestivo a agravo de instrumento quando não demonstrada, no momento de sua interposição, por certidão oficial expedida pela Corte de origem ou por outro meio idôneo, a não ocorrência de expediente forense nos termos inicial ou final de sua interposição. 2 - A decisão agravada foi disponibilizada em 09/01/2009 e publicada em 12/01/2009. O prazo recursal findou em 02/02/2009 e o agravo foi interposto em 09/02/2009, mostrando-se, desta forma, intempestivo. 3 - Outrossim, não
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