(DOC. VP 241.0310.7323.3483)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Paciente condenado definitivamente à pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Regime fechado. Utilização de arma de fogo. Impossibilidade de apreensão e consequente perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. 2 - Se restou comprovada a utilização da arma de fogo, como no caso concreto, o ônus de demonstrar eventual ausência de potencial lesivo deve ficar a cargo da defesa, sendo inadmissível a transferência desse ônus à ví
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