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(DOC. VP 241.0310.7293.6558)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Acórdão regional que manteve sentença que concedeu a segurança, estipulando prazo máximo para exame e decisão de processo administrativo de restituição, ressarcimento e compensação (Lei 9.430/96, art. 74, § 14, com a redação dada pela Lei 11.051/2004). Superveniente julgamento do procedimento administrativo de ressarcimento. Perda de objeto. Falta de interesse recursal.

1 - O julgamento do processo administrativo de ressarcimento de créditos (Lei 9.430/96, art. 74, § 14, com a redação dada pela Lei 11.051/2004) implica na superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra a decisão que estabeleceu prazo máximo para sua apreciação. 2 - É que o interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. 3 -

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