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(DOC. VP 241.0310.7292.5872)

STJ. Habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado (duas vezes) e homicídio qualificado tentado (duas vezes). Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Ameaça à testemunha. Conveniência da instrução criminal. Necessidade da manutenção do cárcere. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.

1 - A imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal, em razão, essencialmente, da necessidade de se preservar a segurança de testemunha, que, segundo consta, vinha sendo ameaçada. Precedentes. 2 - Condições pessoais favoráveis do agente não são aptas a justificar a revogação da prisão preventiva, se esta encontra respaldo em outros elementos dos autos que autorizem a decretação da medida extrema. 3 - Ordem denegada

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