(DOC. VP 241.0310.7286.8791)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Peculato e lavagem de dinheiro. Pleito de trancamento da ação penal. Ordem denegada na origem. Órgão colegiado. Composição majoritária por juízes convocados. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Convocação que atende à Constituição Federal e à Lei. Nulidade da prova que fundamenta a acusação. Inexistência. Diálogo entre corréus gravado em computador, regularmente apreendido. Presença de outros elementos indiciários. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Ordem denegada.
1 - Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. 2 - A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau, desde que observada a lei de regência, como se deu no caso, não malfere o princípio constitucional do juiz natural. 3 - Acolher a alegação de ausência
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