(DOC. VP 241.0310.7272.7647)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio ativo necessário. Inexistência. Domínio útil. Desapropriação pelo estado titular do domínio iminente. Indenização. Dedução. Laudêmio. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Princípio da devolutividade). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. 693.711/RS/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. 807.970/DF/STJ, DJ 25.02.2008
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