(DOC. VP 241.0310.7242.7534)
STJ. Tributário. Compensação. Ausência de requerimento administrativo. Lei 9.430/1996 e in 21/97. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - Discute-se nos presentes embargos de divergência a existência ou não de interesse de agir do contribuinte, tendo em vista a ausência de anterior requerimento administrativo para se efetuar a compensação tributária. 2 - Na hipótese, o interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas
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