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(DOC. VP 241.0310.7242.7377)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Livramento condicional e comutação das penas. Impossibilidade.

I - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior (Precedentes do STJ e do c. STF). II - O que o CP, art. 83, I, exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção do benefício do livramento condicional, é o cumprimento de mais de um terço da pena total imposta ao sentenciado.

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