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(DOC. VP 241.0310.7216.9415)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2o. I e II c/c art. 61, I, ambos do CPb). Reincidência. Prisão em flagrante em 06.02.99. Pena aplicada. 6 anos e 8 meses de reclusão. Ausência de intimação pessoal do defensor público da pauta de julgamento da apelação. Nulidade absoluta. Precedentes. Pleito suplementar de aguardo do novo julgamento em liberdade. Inadmissibilidade. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas para anular o julgamento do recurso da apelação, renovando-O com a prévia intimação pessoal do defensor público, mantida, todavia, a custódia cautelar do paciente.

1 - Consoante as informações prestadas pelo TJSP, não houve a intimação pessoal do ilustre Defensor Público para o julgamento da Apelação. 2 - A teor dos arts. 5o. § 5o. da Lei 1.060/1950 (acrescido pela Lei 7.871/89), 370, § 4o. do CPP e 128 da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. 3 - A intimaçã

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