(DOC. VP 241.0310.7159.1840)
STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial.Obrigação de fazer. Multa diária. Intimação pessoal. Necessidade. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (cpc/2015, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer a existência da omissão apontada pelos embargantes, na medida em que a decisão recorrida enfrentou, de forma motivada, todas as questões submetidas ao colegiado pela via do agravo interno, restando claro o propósito de rediscutir matérias suficientemente apreciadas pelo decisum impugnado. 3. A decisão recorrida se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta egrégia corte no sentido de que no caso de incidência de multa diária em obrigação de fazer, não é suficiente a intimação do advogado da parte, sendo indispensável sua intimação pessoal. 4. Embargos rejeitados.
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