(DOC. VP 241.0310.7155.5234)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. FGTS. Foro competente para propor a ação. Ausência de preparo. Recurso especial deserto. Súmula 187/STJ.
1 - É ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento, competindo a ele transladar as peças obrigatórias e as necessárias à exata compreensão da controvérsia. 2 - A jurisprudência desta Corte restou pacificada, prevalecendo o entendimento quanto à necessidade de recolhimento do preparo recursal (Súmula 187/STJ), incluindo o porte de remessa e retorno, sendo necessário comprovar no agravo de instrumento que foi feito o preparo no ato de interposição do recurso especi
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