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(DOC. VP 241.0301.1997.7705)

STJ. Administrativo. Processual civil. Decisão monocrática do relator com arrimo no CPC, art. 557. Possibilidade. Aplicação da Lei vigente à data do óbito. Precedentes. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos materiais em face da omissão do chefe do executivo na iniciativa da lei. Revisão geral e anual de vencimentos. Constitui, Art. 37, Xção Federal. Não cabimento. Entendimento da suprema corte. Exame das questões infraconstitucionais prejudicado.

1 - De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. 2. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do CPC, art. 557, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça. 3 - Fica superada eventual ofensa ao CPC, art. 557 pelo julgamento col

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