(DOC. VP 241.0301.1976.6562)
STJ. Habeas corpus. Revisão criminal. Alegação de incompetência do tribunal de alçada para julgar o recurso de apelação. Reiteração de pedido. Retirada do acusado da sala de audiência a pedido das testemunhas de acusação. CPP, art. 217. Falta de prova do prejuízo. Pas de nulité sans grief. Alegação de que as decisões foram contrárias às provas dos autos. Impossibilidade. Incursão em matéria fático probatória. Causa de aumento da pena prevista no CP, art. 158, § 1º excluída pelo tribunal a quo. Repetição de pedido. Writ parcialmente conhecido, na parte analisada, denegado.
1 - Não se conhece da alegação de incompetência do Tribunal de Alçada Paranaense para julgar o recurso de apelação criminal, por configurar-se em mera reiteração de pedido. 2 - Da mesma forma, não há como se analisar o pedido de exclusão da incidência da causa de aumento da pena do CP, art. 158, § 1º, por já ter sido efetuada pelo Tribunal a quo. 3 - Inexiste ilegalidade na oitiva das testemunhas de acusação sem a presença do réu, na hipótese de incidência da regra do CPP
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