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(DOC. VP 241.0301.1968.6690)

STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Representação comercial. Anuência tácita. Súmula 7/STJ. Inclusão do IPI. Valor final do produto. Base de cálculo. Justiça gratuita. Desnecessidade de prévio recolhimento de custas anteriores. Desprovimento

I - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). II - Segundo o art. 32, § 4º da Lei 8.420/1992, o cálculo da comissão, em se tratando de representação comercial, deve ser o preço total do produto, incluídos os impostos. III - Estando o litigante sob o pálio da justiça gratuita, resta mitigada a regra que determina o prévio recolhimento das custas do processo anterior. IV - Agravo regimental improvido.

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