(DOC. VP 241.0301.1952.8377)
STJ. Execução. Título executivo judicial oriundo de acordo judicial homologado e transitado em julgado. Revisão, modificação e extinção da avença em sede de embargos do devedor. Impossibilidade. Inteligência do art. 741, VI do CPC. Recurso especial provido.
1 - As hipóteses previstas no CPC, art. 741 são taxativas, por isso não pode o Tribunal de origem, em sede de embargos do devedor, proceder a revisão, modificação e extinção de acordo transitado em julgado. 2 - A rediscussão dos termos constantes da avença homologada somente seria possível se o acordo fosse desconstituído, mediante ação anulatória prevista no CPC, art. 486, e com amplo contraditório, o que não ocorreu na hipótese em julgamento. 3 - Recurso especial provido.
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