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(DOC. VP 241.0301.1873.9969)

STJ. Habeas corpus. Progressão de regime. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.464/07. Irretroatividade de Lei penal mais gravosa. Exigência de exame criminológico. Fundamentação abstrata. Motivação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena imposta - se primário -, ou de 3/5 (três quintos) - se reincidente -, como requisito objetivo para a progressão, trazida pela Lei 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu, em observância à vedação inserta no CF/88, art. 5º, XL e no CP, art. 2º. 2 - Na hipótese dos autos, o fato delituoso que ensejou a condenação do paciente ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.46

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