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(DOC. VP 241.0301.1863.5392)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Lei 1.533/51, art. 18. Termo inicial. Data de ciência da ameaça de lesão. Precedentes. Licença de funcionamento. Violação do art. 458, II, e CPC, art. 535, II. Omissão quanto à necessidade de residentes no imóvel da empresa. Inexistência. Violação de regras de direito local. Impossibilidade.

1 - «A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito.» (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17.11.2008). 2 - Nos termos da Lei 1.533/51, art. 18, passados 120 dias da ciência, pelo impetrante, da suposta lesão ou ameaça de lesão a seu direito líquido e certo, opera-se a decadência do direito de manejar o mandado de segurança. 3 - O ato coator objeto da presente aç

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