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(DOC. VP 241.0301.1863.2880)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Data da ciência do ato impugnado. Pedido de reconsideração na esfera administrativa sem efeito suspensivo que não suspende nem interrompe a decadência.

1 - O prazo decadencial de cento e vinte dias previsto na Lei 1.533/51, art. 18 para o ajuizamento de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante teve ciência do ato coator impugnado, não se interrompendo tal prazo por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos. 2 - Inteligência da Súmula 430/STF, verbis: «Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandad

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