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(DOC. VP 241.0301.1746.0354)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Criminal. Furto. CP, art. 155; e 158, do CPP. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial indispensável. Acórdão a quo parcialmente reformado.

1 - O STJ entende, ao contrário do acórdão a quo (fls. 199/211), que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (CPP, art. 158). 2 - No caso, adequado o decisum agravado, porquanto reformou parcialmente o acórdão estadual e determinou a exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, em razão da

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