(DOC. VP 241.0301.1732.5907)
STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso interposto via fax. Petição original juntada fora do prazo legal. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade.Reconhecimento. Súmula 216/STJ. Vícios.Inexistência. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (cpc/2015, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. «a tempestividade de recurso interposto no STJ é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio». Súmula 216/STJ. 3. Não há qualquer vício na decisão embargada, restando claro o propósito de rediscutir matéria suficientemente apreciada pelo decisum recorrido. 4. Embargos rejeitados.
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