(DOC. VP 241.0301.1719.0955)
STJ. Processual civil. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ausência de ratificação posterior. Prematuridade configurada.
1 - CPC, art. 538: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes. 2 - Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior. 3 - No presente caso, estamos a lidar com apelação apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra sentença, ou
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