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(DOC. VP 241.0301.1689.9741)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Art. 157, § 2o. I do CPb. Paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado. Pretensão de exclusão da majorante tendo em vista a ineficácia da arma de fogo. Conclusão do laudo pericial pela aptidão de efetuar disparos. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Tendo o laudo pericial concluído pela aptidão da arma de fogo para efetuar disparos, ainda que o mecanismo não se encontre em condições normais de uso, não há como acolher a pretensão de exclusão da majorante. 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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