(DOC. VP 241.0301.1659.6237)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Intimação do arquivamento dos autos. Súmula 314/STJ. Prescindibilidade. Requerimento de suspensão a pedido da Fazenda Pública.
1 - É cediço o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que é despicienda a intimação da Fazenda Pública da suspensão por ela mesma requerida, bem como do arquivamento, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe a Súmula 314/STJ, in verbis: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". Precedentes: REsp. 1
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