(DOC. VP 241.0301.1582.9206)
STJ. Habeas corpus. Arts. 333, parágrafo único; e 171, parágrafo 3º, do CP. Alegação de falta de provas; caracterização de responsabilidade objetiva; inversão do ônus da prova; reunião indevida de processos; e prescrição dos supostos débitos tributários. Pedido de trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Impetração parcialmente conhecida. Ordem denegada.
1 - As questões referentes à caracterização da responsabilidade objetiva; prescrição dos supostos débitos tributários; reunião indevida de processos; e inversão do ônus da prova não foram objeto de análise por parte do Tribunal «a quo», pelo que inviável o seu conhecimento e apreciação por esta Corte Superior, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância. 2 - O trancamento da ação penal em tema de «habeas corpus» só é possível se os fatos forem atípicos;
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