(DOC. VP 241.0301.1413.9836)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Traslado de peças obrigatórias.Comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno do recurso especial. Ausência.Não-Conhecimento. Precedentes. Improvimento.I.- Uma das exigências para o conhecimento do agravo de instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544, cabendo ao agravante o ônus na correta formação do instrumento do agravo.Ii.- «conquanto não prevista expressamente no CPC, art. 544, § 1º, é necessária a juntada da cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, no ato de interposição do agravo de instrumento, notadamente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo tribunal de origem, com a condição de que contenha o instrumento os elementos necessários a tal julgamento, conforme dicção do § 3º do aludido dispositivo legal» (agrg nos edcl nos edcl no ag 811.851/sp, rel. Min.Nancy andrighi, terceira turma, julgado em 21/02/2008, DJE 17/03/2008).Iii.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.Iv.- Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote