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(DOC. VP 241.0301.1411.9472)

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Cópia do acórdão recorrido e da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Peças obrigatórias. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento.

I - É entendimento consolidado neste STJ que o Acórdão recorrido e a certidão de intimação do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração constituem peças obrigatórias na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no CPC, art. 544, § 1º. II - A formação do Agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, devendo-se ressaltar a impossibilidade da conversão do julgamento em diligência e da

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