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(DOC. VP 241.0301.1394.2846)

STJ. Habeas corpus. Interpretação do CPP, art. 212, alterado pela Lei 11.690/08. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade. Não ocorrência. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Fundamentação. Ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Existência de outras razões a justificar a custódia. Ordem denegada.

1 - A inversão da ordem de inquirição direta das testemunhas previsto no CPP, art. 212, na redação dada pela Lei 11.690/08, não altera o sistema acusatório. 2 - Sem a oportuna alegação e a devida demonstração de efetivo prejuízo, como na espécie, não há falar em nulidade, muito menos absoluta. 3 - Precedentes da 6ª Turma e do STF. 4 - Não há se falar em carência de fundamentação quando o decreto de prisão preventiva indica a gravidade concreta dos fatos, que segundo ente

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