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(DOC. VP 241.0301.1347.1961)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Interposição via fac-Símile. Peça incompleta. Originais não apresentados. Não conhecimento. 1.Não merece conhecimento o agravo regimental transmitido via «fax» que se encontra incompleto, a teor da Lei 9.800/99, art. 4º, segundo o qual. «quem fizer uso de sistema de transmissão torna-Se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário».

2 - Com efeito, na linha da jurisprudência do STJ, «não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fac-símile se os originais não são entregues em juízo» (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp. 853.059/PR/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 02/02/2009). 3 - Agravo regimental não conhecido.

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