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(DOC. VP 241.0301.1248.5558)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, c/c o art. 40, VI ambos da Lei 11.343/06). Pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 793 dias-Multa. Porte de 2 pedras de crack. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Paciente reincidente e possuidor de maus antecedentes (condenação transitada em julgado). Ausência dos requisitos legais. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - Ocorre que, no caso concreto, reconheceu-se que o paciente é reincidente e possui maus antecedentes, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no § 4o. da Lei 11.343/06, ar

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