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(DOC. VP 241.0301.1248.2263)

STJ. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Legitimidade passiva. Reexame de provas. Revisão obstada nesta corte por força das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição vintenária. Regra de transição do CCB, art. 2.028. Agravo regimental improvido.

I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. II - A jurisprudência desta Corte entende que para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, o prazo prescricional é vintenário, devendo-se observar a regra de transição insculpida no CCB/2002, art. 2.028. III - Agravo Regimental improvido.

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