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(DOC. VP 241.0301.1189.6528)

STJ. Habeas corpus. Narcotráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Pacientes condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação da redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33. Paciente integrante de organização criminosa. Ausência dos requisitos legais. Pretensão de exclusão da qualificadora prevista no art. 40, III da Lei 11.343/2006 (prática do delito nas imediações de estabelecimento de ensino). Matéria que importa imersão no contexto fático probatório da causa. Impropriedade do writ. Delito praticado após a vigência da Lei 11.464/07. Regime inicial fechado que se impõe. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - Ocorre que, no caso concreto, reconheceu-se que o paciente integra organização criminosa, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no § 4o. da Lei 11.343/06, art. 33, mot

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